DECRETO N. 853-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1900

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro do Dourado a abrir ao trafego publico o trecho de sua linha ferrea entre as estações Coronel Ferraz e Dourado.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Dourado e de accôrdo com as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Dourado auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho de sua linha ferrea, comprehendido entre as estações Coronel Ferraz e Dourado, com as seguintes restricções:
1.ª) fazer installação do gyrador em Dourado, dentro do prazo de 30 dias;
2.ª) fazer o fechamento da linha nessa estação e no trecho comprehendido pelos kilometros 0 e 1, entre os quaes deverá ser collocada uma cancella,dentro do prazo de 60 dias.
Palacio do Governo do Esdado de São Paulo, aos 30 de Novembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.