DECRETO N. 853-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1900
Auctoriza a Companhia Estrada de
Ferro do Dourado a abrir ao trafego publico o trecho de sua linha
ferrea entre as estações Coronel Ferraz e Dourado.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Dourado e de
accôrdo com as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Dourado
auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho de sua linha ferrea,
comprehendido entre as estações Coronel Ferraz e Dourado, com as
seguintes restricções:
1.ª) fazer installação do gyrador em Dourado, dentro do prazo de 30 dias;
2.ª) fazer o fechamento da
linha nessa estação e no trecho comprehendido pelos kilometros 0 e 1,
entre os quaes deverá ser collocada uma cancella,dentro do prazo de 60
dias.
Palacio do Governo do Esdado de São Paulo, aos 30 de Novembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.