DECRETO N.854, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1900

Abre um credito supplementar de 504:447$555 á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas, para as despesas com as obras do saneamento de Sorocaba.

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pela lei n. 721, de 3 de Outubro ultimo.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de quinhentos e quatro contos quatrocentos quarenta e sete mil quinhentos e cincoenta e cinco mil réis (504:447$555), para occorrer ás despesas com as obras do saneamento do Sorocaba.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 3 de Dezembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.