DECRETO N.856, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1900

Declara de utilidade publica, para desapropriação pelo Estado, a ponte sobre o rio Pardo, no logar denominado «Serraria Pereira», no municipio de Santa Cruz do Rio Pardo.

O presidente do Fstado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pela lei n. 743, de 10 de Novembro ultimo,
Decreta:
Artigo 1.° - E' declarada de utilidade publica, para desapropriação pelo Estado, a ponte sobre o rio Pardo, no logar denominado «Serraria Pereira», no municipio de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.° - As despesas com essa desapropriação correrão pela verba de «Obras as Publicas» em geral.
Palacio ao Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Dezembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES