DECRETO N.856, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1900
Declara de utilidade publica,
para desapropriação pelo Estado, a ponte sobre o rio Pardo, no logar
denominado «Serraria Pereira», no municipio de Santa Cruz do Rio Pardo.
O presidente do Fstado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pela lei n. 743, de 10 de Novembro ultimo,
Decreta:
Artigo 1.° - E' declarada de utilidade publica, para
desapropriação pelo Estado, a ponte sobre o rio Pardo, no logar
denominado «Serraria Pereira», no municipio de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.° - As despesas com essa desapropriação correrão pela verba de «Obras as Publicas» em geral.
Palacio ao Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Dezembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES