DECRETO N.857, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1900

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 700:000$000, para occorrer ás despesas de que trata o § 20 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o de. secretario de Estado dos Negocios do Interior e usando da altribuição que lhe confere o artigo 3.º da lei n. 686 de 16 de Setembro de 1899,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de 700.000$000, para occorrer ás despesas de que trata o § 20 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo de São Paulo, 11 de Dezembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES  
BENTO BUENO