DECRETO N.857, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1900
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar
de 700:000$000, para occorrer ás despesas de que trata o § 20 do
artigo 2.º da lei do orçamento vigente.
O presidente do Estado, attendendo ao
que lhe representou o de. secretario de Estado dos Negocios do Interior
e usando da altribuição que lhe confere o artigo 3.º da lei n. 686 de
16 de Setembro de 1899,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios
do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de
700.000$000, para occorrer ás despesas de que trata o § 20 do artigo
2.º da lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo de São Paulo, 11 de Dezembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO