DECRETO N. 859, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900

Manda continuar a funccionar o Gymnasio de Campinas até 31 de Janeiro vindouro, iniciando-se as férias a 1.° de Fevereiro do proximo anno.

O presidente do Estado attendendo que o regulamento que baixou com o decreto n. 858, de 14 do mez corrente, alterou a contagem do anno lectivo dos gymnasios, e que, começando as férias a 15 do corrente, ficaria prejudicado o programma de ensino do de Campinas, já reduzido, em virtude dos trabalhos de concurso havidos para provimento de cadeiras vagas,
Decreta :
Artigo unico. - As aulas do gymnasio de Campinas continuarão a funccionar até 31 de Janeiro proximo vindouro, iniciando-se as férias em 1.° de Fevereiro do mesmo anno.
Palacio do Governo de São Paulo, aos 22 de Dezembro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
BENTO BUENO.