DECRETO N. 859, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900
Manda continuar a funccionar o
Gymnasio de Campinas até 31 de Janeiro vindouro, iniciando-se as férias
a 1.° de Fevereiro do proximo anno.
O presidente do Estado attendendo que
o regulamento que baixou com o decreto n. 858, de 14 do mez corrente,
alterou a contagem do anno lectivo dos gymnasios, e que, começando as
férias a 15 do corrente, ficaria prejudicado o programma de ensino do
de Campinas, já reduzido, em virtude dos trabalhos de concurso havidos
para provimento de cadeiras vagas,
Decreta :
Artigo unico. - As aulas do gymnasio de Campinas continuarão a
funccionar até 31 de Janeiro proximo vindouro, iniciando-se as férias
em 1.° de Fevereiro do mesmo anno.
Palacio do Governo de São Paulo, aos 22 de Dezembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO.