DECRETO N. 862, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1900
Approva
com restricção a planta para a construcção da estação do kilometro
31+930 da linha da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara.
O
presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou á
Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e de accôrdo com as
informações prestadas pela repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos, a
planta annexa, rubricada pelo secretario da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas e que fica archivada na Inspectoria de Estradas de Ferro
e Navegação, relativa á construcção da estação do kilometro 31+930 da
linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, sendo a
approvação com a seguinte restricção: estabelecer-se a communicação
exclusiva da sala de espera e da agencia com a plataforma e com os
aposentos do chefe, respectivamente.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Dezembro de 1930
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES
Publicada aos 28 de Dezembro de 1900.- Eugenio Lefèvre, director-geral.