DECRETO N. 862, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1900

Approva com restricção a planta para a construcção da estação do kilometro 31+930 da linha da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara.

O presidente do Estado de São Paulo, 
Attendendo ao que lhe representou á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e de accôrdo com as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos, a planta annexa, rubricada pelo secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que fica archivada na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativa á construcção da estação do kilometro 31+930 da linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, sendo a approvação com a seguinte restricção: estabelecer-se a communicação exclusiva da sala de espera e da agencia com a plataforma e com os aposentos do chefe, respectivamente.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Dezembro de 1930

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES

Publicada aos 28 de Dezembro de 1900.- Eugenio Lefèvre, director-geral.