DECRETO N.863, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1900

Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriação, o terreno proximo ao Hospital da Força Publica, nesta capital, destinado á construcção da Cadeira Publica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo, attedendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios da Justiça sobre a necessidade de desapropriação do terreno a que se refere este decreto, para a construcção da Cadeia Publica da Capital,
Considerando que tem logar a declaração de utilidade publica, nos termos do § 5.º do artigo 4.º da lei n. 57 de 18 de Março 1836,
De accôrdo com o artigo 2.º da lei citada,
Decreta :
Artigo unico. - E' declarada de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, o terreno pertencente á Santa Casa de Misericordia da capital, situado no bairro da Luz, tendo uma parte do terreno, com a configuração de um trapésio ( que é formado, de um lado pelo muro dos fundos do Hospital da Força Publica e do lado opposto pelo rio Tamanduatehy e do outro lado pela rua João Theodoro e do opposto pelo rio Tamanduatehy e do outro lado pela rua João Theodoro e do opposto a este pela rua dr. Jorge Miranda), a área de 41.452, m² 10 e outra parte constituida pelo espaço que fica ao norte desta ultima rua.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Dezembro de 1899.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA