DECRETO N.864, DE 1 DE JANEIRO DE 1901

Commuta na de um anno de prisão cellular a pena a que foi condemnado o réu Antão Alves de Moura

O presidente do Estado, tendo ouvido o parecer do Tribunal de Justiça e demais informações prestadas a respeito, resolve, nos termos do artigo 36 .§ 5.º da constituição, commutar na de um anno de prisão cellular a pena de dois annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Santos, em sessão de 6 de Abril de 1900, o réu Antão Alvea de Moura.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA