DECRETO N.865, DE 1 DE JANEIRO DE 1901
Perdoa o soldado do Corpo Policial do Interior, Pedro Nunes, do resto da pena que está cumprindo
Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado, tendo em
vista o processo, que, na conformidade do regulamento n. 437 de 20 de
Março de 1897, foi submettido o soldado Pedro Nunes, do Corpo Policial
do Interior, attendendo ás informações prestadas pelo commandante do
corpo, secção competente da respectiva Secretaria de Estado e ouvido o
secretario dos Negocios da Justiça, resolve perdoar o dito soldado do
resto da pena de quatro annos de prisão com trabalho, a que foi
condemnado em sessão de 13 de Outubro de 1900 do conselho de Justiça,
pelo crime de insubordinação, previsto no citado regulamento.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA