DECRETO N.867, DE 9 DE JANEIRO DE 1901

Concede á companhia Estradas de Ferro do Dourado licença para desapropiar, por utilidade publica, um terreno situado nos fundos do seu armazem de cargas em Dourado.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou a Companhia Estrada de Ferro do dourado e de accôrdo com a informação da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, licença para desapropriar, por utilidade publica, um terreno com a área de 360m², situado nos fundos do seu armazem de cargas em Dourado, pertencente a Napoleão Santmelli e necessario para o serviço do mesmo armazem, conforme a planta annexa, devidamete rectificada, rubricada pelo secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que fica archivada na Inspectoria de Entradas de Ferro e Navegação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Janeiro de 1901.

FRANCISCO DA PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES

Publicado a 9 de Janeiro de 1901.