DECRETO N.870, DE 17 DE JANEIRO DE 1901
Commuta na de um anno de prisão simples a pena a que foi condemnado o réu Antão Alves de Moura
O presidente do Estado resolve, dos termos da artigo 36 '§ 5.º da
constituição, commutar na de um anno de prisão simple a pena de dois
annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da
comarca de Santos, em sessão de 6 de Abril de 1900, o réu Antão Alves
de Moura, ficando assim modificado o decreto n. 864 de 1.° do corrente.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Janeiro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA