DECRETO N.870, DE 17 DE JANEIRO DE 1901

Commuta na de um anno de prisão simples a pena a que foi condemnado o réu Antão Alves de Moura

O presidente do Estado resolve, dos termos da artigo 36 '§ 5.º da constituição, commutar na de um anno de prisão simple a pena de dois annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Santos, em sessão de 6 de Abril de 1900, o réu Antão Alves de Moura, ficando assim modificado o decreto n. 864 de 1.° do corrente.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Janeiro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA