DECRETO N.871, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1901
Approva as plantas para a construcção dos edificios das estações e
dependencias do ramal de Rincão, da Companhia Paulista de Vias Ferreas
e Fluviaes.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvadas, para os devidos effeitos, as
plantas annexas, rubricadas pelo secretario de Estado Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, relativas á construcção e
estações e suas dependencias, armazens, casas de portadores e casas de
turmas no ramal de Rincão, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes e que ficam archivadas na lnspectoria de Estradas de Ferro e
Navegação. Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Fevereiro
de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES
Publicado a 8 de Fevereiro de 1901.-Eugenio Lefèvre, director geral.