DECRETO N.871, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1901

Approva as plantas para a construcção dos edificios das estações e dependencias do ramal de Rincão, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvadas, para os devidos effeitos, as plantas annexas, rubricadas pelo secretario de Estado Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, relativas á construcção e estações e suas dependencias, armazens, casas de portadores e casas de turmas no ramal de Rincão, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e que ficam archivadas na lnspectoria de Estradas de Ferro e Navegação. Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Fevereiro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES

Publicado a 8 de Fevereiro de 1901.-Eugenio Lefèvre, director geral.