DECRETO N. 872, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1901

Altera o decreto n. 858, de 14 de Dezembro de 1900, que approvou o regulamento dos gymnasios do Estado

O Presidente do Estado, attendendo á necessidade de harmonizar as disposições do decreto n. 588, de 14 de Dezembro de 1900, com as dos Decretos Federaes n. 3890, de 1.° de Janeiro ultimo, e n. 3914, de 26 do mesmo mez de Janeiro, resolve alterar o artigo 7.° do citado decreto n. 858, do seguinte modo:

SECÇÃO II

DA DIVISÃO DO CURSO


Artigo 7.º - As disciplinas referidas no artigo 3.º deste regulamento, com o numero de horas por semana, serão distribuidas por seis annos de estudo, da maneira seguinte:



Palacio do Governo de S. Paulo, aos 7 de Fevereiro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
BENTO BUENO.