DECRETO N.875, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1901
Declara de utilidade publica, para serem
desapropriados, terrenos situados em torno dos mananciaes do rio dos
Pilões, em Santos
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que Ihe requereu a City of Santos Improvemente Company,
relativamente á necessidade de serem declarados de utilidade publica,
para serem desapropriados, para o serviço de abastecimento de agua á
cidade de Santos, terrenos situados em torno dos mananciaes do rio dos
Pilões, e de accôrdo com o que é facultado á referida companhia pela
clausula 33 do seu contracto de 24 de Maio de 1897,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para serem
desapropriados na fórma da lei, terrenos com a área de 30 533 930
metros quadrados, situados em torno dos mananciaes do rio dos Pilões,
que abastecem de agua a cidade de Santos, e bem assim a de 140 214
metros quadrados, representando uma faixa de 20 metros de largura, de
serventia do encanamento de 20 pollegadas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Fevereiro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES
Publicado a 14 de Fevereiro de 1901 -Eugenio Lefèvre, director geral.