DECRETO N.876, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1901

Abre á Secretaria da Justiça um credito supplementar de 40:066$046

O presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 39 da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900, decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça um credito supplementar de 40.056$016, para saldar o deficit verificado na verba do § 7.° do artigo 3.° da lei n. 591, de 5 de Setembro de 1898, com o sustento dos presos pobres recolhidos ás cadeias do Interior do Estado, durante o exercicio de 1899.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Fevereiro de 1901.

Francisco De Paula Rodrigues Alves.    
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.