DECRETO N.877, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1901

Altera o artigo 19 do regulamento annexo ao decreto n. 734, de 5 de Janeiro de 1900

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Considerando que o decreto n. 805, de 14 de Agosto de 1900, designou o dia 1.° de Outubro daquelle anno para a installação official em toda as comarcas do Estado, do Registro Publico das Terras,
Considerando que o artigo 1.° da lei n. 716, de 24 de Setembro de 1900, revogando o artigo 13 da lei o. 545, de 2 de Agosto de 1898, determina que o prazo sobre o regulamento das terras devolutas seja contado da installação official do registro publico,
Decreta:
Artigo unico. O prazo de que trata o artigo 19 do regulamento n. 734, de 5 de Janeiro de 1900, será egualmente contado de 1.º de Outubro daquelle anno, oficialmente designado para installação em todas as comarcas do Estado do Registro Publico de Terras.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Fevereiro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES

Publicado aos 24 de Fevereiro de 1901, -Eugenio Lefévre, director geral