O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo a que não se faz mister grande extensão de terrenos para a captação e preservação das aguas da bacia do Ypiranga, destinados ao serviço de aguas da Capital,
Decreta :
Artigo 1° - Fica sem effeito o decreto n. 204 A, de 12 de Setembro de 1893, na parte em que desapropriou, na bacia do Ypiranga, 1.612 000 metros quadrados de terrenos pertencentes ao finado Felicio Antonio Mariano Fagundes.
Artigo 2° - São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, 232.041 metros quadrados de terrenos pertencentes aos herdeiros do mesmo finado, e existentes na bacia do Ypiranga, conforme a planta junta.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1901
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES