DECRETO N.879, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1901
Perdôa ao sentenciado José Carriel Delgado, o resto da pena a que foi condemnado
O
presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça
resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da constituição, perdoar ao
sentenciado José Carriel Delgado, o resto da pena de 14 annos de prisão
cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Faxina em 3 de
Junho de 1891.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA