DECRETO N.879, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1901

Perdôa ao sentenciado José Carriel Delgado, o resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da constituição, perdoar ao sentenciado José Carriel Delgado, o resto da pena de 14 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Faxina em 3 de Junho de 1891.

O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES  
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA