DECRETA N.880, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1901

Transfere para o exercicio de 1901, os saldos existentes nos creditos para a installação do Registro Publico de Terras e para as obras de saneamento de Sorocaba.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem transferidos para o corrente exercicio os saldos existentes nos creditos para a installação do Registro Publico de Terras e para as obras de saneamento de Sorocaba,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam transferidos para o exercicio de 1901, o saldo de tres contos de réis (3:000$000), existente no credito especial aberto pelo decreto n. 823, de 20 de Setembro de 1900, para a installação do Registro Publico das Terras, e o de setecentos e noventa e oito contos seiscentos e treze mil setecentos e tres réis (798:613$703), existentes nos creditos abertos pelos decretos ns. 783 de 15 de Maio de 1900, e 854 de 3 de Dezembro de 1900, para as obras de Saneamento de Sorocaba.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES