DECRETO N.881, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1901
Abre no Thesouro do Estado um
credito de 100:000$000, supplementar á verba do § 4.°, do artigo
5.° do orçamento de 1900, para occorrer ás despesas com a introducção
de immigrantes.
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pela 1.ª parte do artigo 6.º da lei n. 686, de 16 de Setembro de 1899,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de cem contos
de réis (100:000$000), supplementar á verba da rubrica «Introducção de
immigrantes» § 4.° artigo 5.° do orçamento de 1900, para as
despesas com o serviço de introducção de immigrantes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTÔNIO CANDIDO RODRIGUES.