DECRETO N.883, DE 20 DE MARÇO DE 1901

Abre um credito de 30:989$501, supplementar ás verbas dos §§ 8.° 9.° do do artigo 7.° da lei do orçamento para 1900, e transfere do saldo do § 7.° a quantia de 219:564$809 para cobrir o deficit do § 4.°, tudo do mesmo orçamento.

O presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou a Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1900, de accôrdo com as auctorizações constantes da lei n. 698 de 15 de Maio de 1900 e do artigo 40 da lei n. 758 de 7 de Novembro de 1900,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto um credito supplementar de 30:989$501, para saldar a despesa verificada nas seguintes verba: 

§ 8.° - Aposentados...................................27:515$518 

§ 9.° - Reformados ................................... 3:473$983 

Artigo 2.° - Do saldo verificado na verba-«Differenças de cambio»,-fica transportada a quantia de 219:564$809, para cobrir o deficit de egual quantia na verba-Exercicios findos».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Março de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA