DECRETO N. 884, DE 30 DE MARÇO DE 1901

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara a abrir ao trafego publico provisorio o trecho da sua linha entre os kilometros 41017 e 63378.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e de accôrdo com as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, auctorização para abrir ao trafego publico provisorio o trecho da sua linha ferrea entre os kilometros 41017 e 63378, mediante as seguintes restricções: 1.ª) concluir no prazo maximo de 30 dias, as obras nas estações de Dobrada e Santa Ernestina; 2.ª) melhorar, no mesmo prazo, o assentamento de trilhos no trecho de que se trata; 3.º) executar dentro de um anno, no mesmo trecho, as cercas lateraes e passagens americanas, para a conveniente protecção da linha.
Artigo 2.° - Ficam extensivas ao alludido trecho os preços de transporte e applicação da tarifa movel em vigor na parte da linha em trafego.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de Março de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES

Publicado a 3 de Abril de 1901. - Eugenio Lefèvre, director geral.