DECRETO N.887, DE 5 DE ABRIL DE 1901
Perdoa ao sentenciado Pedro Francisco da Cruz o resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao
sentenciado Pedro Francisco da Cruz o resto da pena de quatro annos e
oito mezes de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da comarca
de Franca em 25 de Junho de 1898.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Abril de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO MALTA.