DECRETO N.888, DE 5 DE ABRIL DE 1901
Indulta as praças da Força Publica do crime de deserção
O presidente do Estado, sob proposta dos coroneis commandantes da
Brigada Policial e do Corpo Policial do Interior, ouvido o secretario
dos Negocios da Justiça, resolve indultar, do crime de deserção, as
praças da Força Publica que se acharem presas cumprindo sentença ou
aguardando julgamento, bem como as que, dentro do prazo de noventa
dias, a contar da data deste decreto, se apresentarem aos corpos a que
pertencerem ou ás auctoridades locaes.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Abril de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA