DECRETO N.888, DE 5 DE ABRIL DE 1901

Indulta as praças da Força Publica do crime de deserção

O presidente do Estado, sob proposta dos coroneis commandantes da Brigada Policial e do Corpo Policial do Interior, ouvido o secretario dos Negocios da Justiça, resolve indultar, do crime de deserção, as praças da Força Publica que se acharem presas cumprindo sentença ou aguardando julgamento, bem como as que, dentro do prazo de noventa dias, a contar da data deste decreto, se apresentarem aos corpos a que pertencerem ou ás auctoridades locaes.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Abril de 1901. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA