DECRETO N.889, DE 5 DE ABRIL DE 1901

Perdoa ao sentenciado Paulino Pires o resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, .§ 5°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Paulino Pires o resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Belém do Descalvado em 21 de Outubro de 1898.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Abril de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
FRANCISCO MALTA