DECRETO N.889, DE 5 DE ABRIL DE 1901
Perdoa ao sentenciado Paulino Pires o resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36, .§ 5°, da Constituição, perdoar ao
sentenciado Paulino Pires o resto da pena de seis annos de prisão
cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Belém do
Descalvado em 21 de Outubro de 1898.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Abril de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO MALTA