DECRETO N.890, DE 5 DE ABRIL DE 1901

Perdoa ao sentenciado Firmino Mariano Thomaz da Cruz o resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Jutiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Firmino Mariano Thomaz da Cruz o resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Guaratinguetá em 23 de Fevereiro de 1899.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Abril de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO MALTA