DECRETO N.890, DE 5 DE ABRIL DE 1901
Perdoa ao sentenciado Firmino Mariano Thomaz da Cruz o resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Jutiça,
resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar
ao sentenciado Firmino Mariano Thomaz da Cruz o resto da pena de seis
annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Guaratinguetá em 23 de Fevereiro de 1899.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Abril de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO MALTA