DECRETO N.891, DE 11 DE ABRIL DE 1901

Abre um credito especial de 96:000$000, para pagamento á Estrada de Ferro de Araraquara da subvenção a que tem direito

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 9.º da lei n. 719, de 13 de Novembro de 1900,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de noventa e seis contos de réis (96:000$000), para pagamento á Estrada de Ferro de Araraquara da subvenção a que tem direito nos termos do artigo 4.º da lei n. 749, de 13 de Novembro de 1900.
Artigo 2.º - A importancia referida será paga depois de lavrada a escriptura da 1.ª ou 2.ª especial hypotheca, ao Thesouro do Estado, da Estrada de Ferro de Araraquara a Ribeirãosinho, no trecho construido.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Abril de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO FRANCISCO