DECRETO N. 892, DE 11 DE ABRIL DE 1901

Approva as plantas e perfis para a construcção do trecho que vai do kilometro 64 até o kilometro 81, ponto terminal da linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas, para os devidos effeitos, as plantas annexas, rubricadas pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam archivadas na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativas á construcção do trecho que vai do kilometro 64 até o kilometro 81, ponto terminal da linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, mediante as seguintes restricções:
1.ª) effectuar, dentro de um mez, as correcções que se tornam necessarias para a conveniente ligação da primeira folha, das que foram exhibidas agora, com a ultima dos estudos apresentados no anno passado, bem como das folhas 2 e 3;
2.ª) declarar ao Governo, no mesmo prazo, o typo e as especificações principaes da locomotiva, a cuja acquisição se refere a clausula 8.ª do contracto de 8 de Fevereiro deste anno;
3.ª) apresentar, dentro de tres mezes, os documentos a que se referem as rubricas G, H, I e J da clausula 6.ª do referido contracto;
4.ª) submeter á approvação do Governo, opportunamente, isto é, antes de encetar a respectiva construcção, o projecto da estação de Ribeirãosinho e indicar daquelle mesmo modo o typo para a estação, que se tiver de estabelecer entre kilometros 71 e 72.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Abril de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Antonio Candido Rodrigues

Publicado a 13 de Abril de 1901. - Eugenio Lefèvre, director geral.