DECRETO N. 892, DE 11 DE ABRIL DE 1901
Approva
as plantas e perfis para a construcção do trecho que vai do kilometro
64 até o kilometro 81, ponto terminal da linha ferrea da Companhia
Estrada de Ferro de Araraquara.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e
de accôrdo com as informações da
repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas, para os devidos effeitos, as
plantas annexas, rubricadas pelo secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam archivadas na
Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativas á construcção
do trecho que vai do kilometro 64 até o kilometro 81, ponto terminal da
linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, mediante as
seguintes restricções:
1.ª) effectuar, dentro de um mez, as correcções que se tornam
necessarias para a conveniente ligação da primeira folha, das que foram
exhibidas agora, com a ultima dos estudos apresentados no anno passado,
bem como das folhas 2 e 3;
2.ª) declarar ao Governo, no mesmo prazo, o typo e as
especificações principaes da locomotiva, a cuja acquisição se refere a
clausula 8.ª do contracto de 8 de Fevereiro deste anno;
3.ª) apresentar, dentro de tres mezes, os documentos a que
se referem as rubricas G, H, I e J da clausula 6.ª do referido
contracto;
4.ª) submeter á approvação do Governo, opportunamente, isto é,
antes de encetar a respectiva construcção, o projecto da estação de
Ribeirãosinho e indicar daquelle mesmo modo o typo para a estação, que
se tiver de estabelecer entre kilometros 71 e 72.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Abril de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Antonio Candido Rodrigues
Publicado a 13 de Abril de 1901. - Eugenio Lefèvre, director geral.