DECRETO N.893, DE 21 DE ABRIL DE 1901
Perdoa ao sentenciado Santo Melfi o resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da Constituição, perdoar ao
sentenciado Santo Melfi o resto da pena de tres annos e seis mezes de
prisão simples a que foi condemnado pelo jury da comarca de Espirito
Santo do Pinhal em 12 de Julho de 1898.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA