DECRETO N.895, DE 3 DE MAIO DE 1901

Perdôa ao sentenciado Francisco José Honorio Vianna o resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.º da Constituição, perdoar ao sentenciado Francisco José Honorio Vianna o resto da pena de prisão disciplinar até completar dezesete annos de edade, a que foi condemnado pelo jury de Campinas, em 16 de Junho de 1898.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Maio de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA