DECRETO N.895, DE 3 DE MAIO DE 1901
Perdôa ao sentenciado Francisco José Honorio Vianna o resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36 § 5.º da Constituição, perdoar ao
sentenciado Francisco José Honorio Vianna o resto da pena de prisão
disciplinar até completar dezesete annos de edade, a que foi condemnado
pelo jury de Campinas, em 16 de Junho de 1898.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Maio de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA