DECRETO N.896, DE 3 DE MAIO DE 1901

Perdôa ao sentenciado Narcizo della Nina o resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.º da Constituição, perdoar ao sentenciado Narcizo della Nina o resto da pena de quatro annos de prisão cellular convertida em prisão simples com o augmento da sexta parte, a que foi condemnado pelo jury de Ribeirão Preto em 7 de Janeiro de 1899.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Maio de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA