DECRETO N.896, DE 3 DE MAIO DE 1901
Perdôa ao sentenciado Narcizo della Nina o resto da pena a que foi condemnado
O
presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36 § 5.º da Constituição, perdoar ao
sentenciado Narcizo della Nina o resto da pena de quatro annos de
prisão cellular convertida em prisão simples com o augmento da sexta
parte, a que foi condemnado pelo jury de Ribeirão Preto em 7 de Janeiro
de 1899.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Maio de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA