DECRETO N.897, DE 3 DE MAIO DE 1901

Perdôa ao sentenciado José Jacintho o resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.º da Constituição, perdoar ao sentenciado José Jacintho o resto da pena de 9 annos e 4 mezes de prisão simples a que foi condemnado pelo jury de Ribeirão Preto em 9 de Junho de 1897.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Maio de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA