DECRETO N.897, DE 3 DE MAIO DE 1901
Perdôa ao sentenciado José Jacintho o resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36 § 5.º da Constituição, perdoar ao
sentenciado José Jacintho o resto da pena de 9 annos e 4 mezes de
prisão simples a que foi condemnado pelo jury de Ribeirão Preto em 9 de
Junho de 1897.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Maio de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA