DECRETO N.898, DE 13 DE MAIO DE 1901

Perdôa ao sentenciado Leandro Rodrigues da Silva o resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.º da Constituição, perdoar ao sentenciado Leandro Rodrigues da Silva o resto da pena de 12 annos de prisão com trabalho a que foi condemnado pelo jury de comarca de São José do Rio Pardo, em 25 de Março de 1892.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Maio de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Francisco de Toledo Malta