DECRETO N.898, DE 13 DE MAIO DE 1901
Perdôa ao sentenciado Leandro Rodrigues da Silva o resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36 § 5.º da Constituição, perdoar ao
sentenciado Leandro Rodrigues da Silva o resto da pena de 12 annos de
prisão com trabalho a que foi condemnado pelo jury de comarca de São
José do Rio Pardo, em 25 de Março de 1892.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Maio de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Francisco de Toledo Malta