DECRETO N.899, DE 13 DE MAIO DE 1901

Perdôa ao sentenciado José Gabriel de Bittencourt o resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da Constituição, perdoar ao sentenciado José Gabriel de Bittencourt o resto da pena de 7 annos de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Manoel do Paraizo, em 8 de Novembro de 1897.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA