DECRETO N.900, DE 15 DE MAIO DE 1901
Abre á Secretaria da Fazenda creditos supplementares ás dotações dos §§
4.º, 8.º e 9.º do artigo 8.º da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de
São Paulo, auctorizado pela lei n. 761 de 10 de Maio de 1901,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam abertos no Thesouro do Estado á Secretaria da Fazenda os seguintes creditos :
a) de mil contos de réis (1.000:000$000), á verba «Exercícios findos» ;
b) de oitenta contos de réis (80:000$000), á verba «Aposentados» ;
c) de vinte contos de réis (20:000$000), á verba «Reformados»,
supplementares ás dotações dos §§ 4.º, 8.º e 9.º do artigo 8.º da lei
n. 758, de 17 de Novembro de 1900.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de Maio de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA