DECRETO N.901, DE 24 DE MAIO DE 1901

Altera as disposições do regimento interno das escholas complementares do Estado, relativas ao numero das faltas que determinam a perda do anno dos respectivos alunnos.

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior e auctorizado pelo artigo 31 da lei n. 686, de 16 de Setembro de 1899.
Decreta :
Artigo unico.-  Fica revogado o § 2.º do artigo 10 do Regimento Interno das escholas complementares do Estado, de 6 de Novembro de 1896, e a elles applicadas as do artigo 12 do regulamento da Eschola Normal, de 9 de Outubro do mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Maio de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO