DECRETO N.902, DE 30 DE MAIO DE 1901

Supprime a collectoria de rendas de 4.ª classe em Monte Mór

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica supprimida a collectoria de rendas de 4.ª classe  de Monte Mór.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Maio de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA