DECRETO N.903, E 31 DE MAIO DE 1901
Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior diversos creditos
O presidente do Estado, em execução da lei n. 760 de 28 de Maio de 1901
Decreta :
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior os seguintes creditos :
De 5:400$000, para pagamento de uma professora supplementar ao 1.º anno
complementar feminino da Eschola Complementar annexa á Eschola Normal
da Capital ;
De 4:800$000, para pagamento de mais um professor da Eschola Modelo annexa á Eschola Normal de Itapetininga ;
De 3:600$000, para pagamento do delegado fiscal junto ao Gymnasio de Campinas ;
De 1:200$000, para completar o pagamento ao delegado fiscal junto ao Gymnasio da Capital.
Palacio do Governo de São Paulo, 31 de Maio de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO