DECRETO N.904, DE 1 DE JUNHO DE 1901

Abre á Secretaria da Justiça um credito supplementar de 63:341$331

O presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 1.º da lei n. 765 de 15 de Maio de 1901,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça, um credito supplementar de 63.311$331, ao § 7.º do artigo 4.º da lei n. 686 de 16 de Setembro de 1899, para saldar o deficit verificado na verba desse paragrapho, relativo á alimentação dos presos recolhidos ás cadeias do interior do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Junho de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Toledo Malta.