DECRETO N.905, DE 1 DE JUNHO DE 1901

Abre á Secretaria da Justiça um credito supplementar de 3:333$333

O presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 1.º da lei n.766, de 15 de Maio de 1901,
Decreta :
Artigo Unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça, um credito supplementar de 3:333$333, ao § 2.º do artigo 4.º da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900, para occorrer ao pagamento da gratificação addicional a que tem direito o ministro do Tribunal de Justiça dr. José Xavier de Toledo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Junho de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Toledo Malta.