DECRETO N.906, DE 1 DE JUNHO DE 1901
Abre á Secretaria da Justiça um credito supplementar de 84:000$000
O presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 1.º da lei n. 762, de 11 de Maio de 1901,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
da Justiça, um credito supplementar de 84:000$000, ao § 2.º do artigo
4.º da lei do orçamento vigente, para o pagamento do accrescimo das
despesas com o pessoal do Tribunal de Justiça, em execução dos artigos
1.º e 18 da lei n. 757, de 17 de Novembro de 1900.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Junho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Toledo Malta.