DECRETO N.907, DE 4 DE JUNHO DE 1901
Abre á Secretaria da
Fazenda um credito de 65:000$000 supplementar ao § 10 do
artigo 8.° da lei do orçamento vigente
O doutor Francisco de Paula Rodrigues
Alves, presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pela lei n. 768 de
27 de Maio de 1900,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos
Negocios da Fazenda, um credito de 65:00$00 (sessenta e cinco contos de
réis) supplementar ao .§ 10 do artigo 8.º da lei n.758, de 17 de
Novembro de 1900, para execução das disposições contidas nos artigos 42
e 43 da mesma lei.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Junho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Francisco de Toledo Malta