DECRETO N.908, DE 6 DE JUNHO DE 1901

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no Thesouro do Estado, o credito especial de 85:000$000 para pagamento á «City of Santos Improvements Company» da subvenção da clausula 11.ª do respectivo contracto e para fazer face ás despesas com o juizo arbitral que resolveu a questão entre o Estado e a Companhia.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pela lei n. 763, de 11 de Maio ultimo,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberta no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de oitenta e cinco contos de réis (85:000$000), para pagamento á «City of Santos Improvements Company, Limited» da subvenção correspondente ao ultimo trimestre de 1899 e ao anno findo de 1900, de accôrdo com a clausula 11.ª do respectivo contracto, e para fazer face ás despesas com o juizo arbitral que resolveu a questão entre o Estado e a referida companhia sobre a interpretação da cita clausula.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Junho de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
A. CANDIDO RODRIGUES.