DECRETO N.908, DE 6 DE JUNHO DE 1901
Abre
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no Thesouro do
Estado, o credito especial de 85:000$000 para pagamento á «City of
Santos Improvements Company» da subvenção da clausula 11.ª do
respectivo contracto e para fazer face ás despesas com o juizo arbitral
que resolveu a questão entre o Estado e a Companhia.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pela lei n. 763, de 11 de Maio ultimo,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberta no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito
especial de oitenta e cinco contos de réis (85:000$000), para pagamento
á «City of Santos Improvements Company, Limited» da subvenção
correspondente ao ultimo trimestre de 1899 e ao anno findo de 1900, de
accôrdo com a clausula 11.ª do respectivo contracto, e para fazer face
ás despesas com o juizo arbitral que resolveu a questão entre o Estado
e a referida companhia sobre a interpretação da cita clausula.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Junho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
A. CANDIDO RODRIGUES.