DECRETO N.910, DE 15 DE JUNHO DE 1901

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 500:000$000, para occorrer ás despesas de que trata o § 21 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.

O presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere a lei n. 767 de 27 de Maio de 1901,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de quinhentos contos de réis (500:000$000), para occorrer as despesas que trata o § 21 do artigo 2.º do orçamento vigente.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Junho de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO