DECRETO N.911, DE 25 DE JUNHO DE 1901
Approva os estudos definitivos do ramal ferreo da
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, do kilometro 41+600,
do ramal de Mocóca á divisa do Estado de Minas Geraes, com direcção a
Dores de Guaxupé.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados, para os devidos efeitos, os
estudos a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam
archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á
construcção do ramal ferreo da Companhia Mogyana de estradas de ferro e
Navegação que, partindo do Kilometro 41+600, do ramal de Mocóca, vá á
divisa do Estado de Minas Geraes, com direcção a Dores de Guaxupé.
Artigo 2.º - Os typos de obras de arte,
estações trilhos e accessorios serão identicos aos
do ramal de Santa Rita do Paraiso.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 25 de Junho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
A. Candido Rodrigues
Publicada a 27 de Junho de 1901.- Eugenio Lefève, director geral.