DECRETO N.913, DE 3 DE JULHO DE 1901

Approva plantas e perfis da variante da linha do Rincão da Companhia  Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, estudada entre os kilometros 1784 e 11.623,22.

O presidente do Estado de São Paulo, 
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de V as Ferreas e Fluviaes e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvadas, para os devidos effeitos, as plantas e perfis a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á construcçao da variante da linha do Rincão, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, estudada entre os kilometros 1784 e 11.623.22
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
A. Candido Rodrigues

Publicado a 6 de Julho de 1901.- Eugenio Lefèvre, director geral.