DECRETO N.913, DE 3 DE JULHO DE 1901
Approva plantas e perfis da variante da linha do Rincão da Companhia
Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, estudada entre os kilometros
1784 e 11.623,22.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de V as Ferreas e
Fluviaes e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvadas, para os devidos effeitos, as
plantas e perfis a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam
archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á
construcçao da variante da linha do Rincão, da Companhia Paulista de
Vias Ferreas e Fluviaes, estudada entre os kilometros 1784 e 11.623.22
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
A. Candido Rodrigues
Publicado a 6 de Julho de 1901.- Eugenio Lefèvre, director geral.