DECRETO N.914, DE 3 DE JULHO DE 1901
Approva os projectos para a
construcção das pontes de 70,m, 30,m e 10,m de vão, dos pontilhões de
5m e 2m e dos bueiros n. 8 (aberto) e n. 7 (coberto) do ramal do
Mogy-guassú da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes e de accôrdo com as ínformações da repartição competente,
Decreta :
Artigo único. - Ficam approvados, para os devidos effeitos os
projectos a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam
archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á
construcção das pontes de 70,m, 30,m e 10,m de vão, dos pontihões de 5m
e 2m e dos bueiros n. 8 (aberto) e n. 7 (coberto), do ramal de Mogy-
guassú da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.
Palacio do Govermo do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
A. Candido Rodrigues
Publicada a 6 de Julho de 1901. - Eugenio Lefèvre, director geral.