Concede
á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes licença
para construcção de uma estrada de ferro da cidade de
Jaboticabal á de São João do Bebedouro.
O presidente do Estado de São
Paulo,
Usando da attribuição que lhe confere o artigo
2.º da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, e attendendo ao que lhe
requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, nos
termos dos § 2.º e 3.º do artigo e lei citada,