DECRETO N.916, DE 9 DE JULHO DE 1901
Approva os estudos definitivos da
estrada de ferro da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes da
cidade de Jaboticabal á de São João do Bebedouro.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os
estudos a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam
archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á
construcção da estrada de ferro da cidade de Jaboticabal á de São João
do Bebedouro, com as seguintes restricções :
1.ª) Apresentar as duas vias do typo 5 de
bueiro coberto, a que se refere o perfil
longitudinal ;
2.ª) Apresentar os perfis transversaes de estacas 40+10, 54+10,
105+10, 208, 408, 504, 597+10, 648+10, 737, 751+10, 973, 1076+10 ,1425,
1631+10, 1665, 2113, 2158, 2328, 2375, 2394+10, 2473+10, 2555 + 10,
2579+10, 2661, 2672+10, 2692+10, 2775+10, 2841+10, 2868+10.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Julho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
A. Candido Rodrigues.
Publicada a 11 de Julho de 1901. - Eugenio Lefèvre, director geral.