DECRETO N.916, DE 9 DE JULHO DE 1901

Approva os estudos definitivos da estrada de ferro da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes da cidade de Jaboticabal á de São João do Bebedouro. 

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e de accôrdo com as informações da repartição competente, 
Decreta :
Artigo unico. -  Ficam approvados, para os devidos effeitos, os estudos a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á construcção da estrada de ferro da cidade de Jaboticabal á de São João do Bebedouro, com as seguintes restricções :
1.ª)   Apresentar as duas vias do typo 5   de   bueiro   coberto,   a que se refere o perfil longitudinal ;
2.ª)   Apresentar  os   perfis transversaes de estacas 40+10,  54+10,  105+10,  208,  408,  504,  597+10,  648+10,  737,  751+10,  973, 1076+10 ,1425,  1631+10,  1665,  2113,  2158,  2328, 2375,   2394+10,   2473+10,   2555 + 10,   2579+10,   2661,   2672+10,   2692+10,   2775+10,   2841+10,   2868+10.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Julho de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
A. Candido Rodrigues.

Publicada a 11 de Julho de 1901. - Eugenio Lefèvre, director geral.