DECRETO N.917, DE 9 DE JULHO DE 1901
Approva as plantas e perfis para a construcção dos trechos da linha do
Rincão, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, entre os
kilometros 61 757 e 97 757.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, as
plantas e perfis a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam archivados na
Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á construcção
dos trechos da linha ferrea do Rincão, da Companhia Paulista de Vias
Ferreas e Fluviaes, entre os kilometros 61 757 e 97 757.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Julho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
A. Candido Rodrigues.
Publicado a 11 de Julho de 1901. - Eugenio Lefèvre, director geral.