DECRETO N.917, DE 9 DE JULHO DE 1901

Approva as plantas e perfis para a construcção dos trechos da linha do Rincão, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, entre os kilometros 61 757 e 97 757. 

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, as plantas e perfis a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á construcção dos trechos da linha ferrea do Rincão, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,  entre os kilometros 61 757 e 97 757.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Julho de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
A. Candido Rodrigues.

Publicado a 11 de Julho de 1901. - Eugenio Lefèvre, director geral.